Em 13 de Abril de 1988, através da decisão tomada na Primeira Sessão da Sétima Legislatura da Assembleia Popular Nacional foi constituída a Comissão de Redação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, com a competência de proceder à redação da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. Em Setembro de 1989, foi aprovada e publicada a lista dos membros da Comissão de Redação da Lei Básica, na Terceira Sessão do Comité Permanente da Sétima Legislatura da Assembleia Popular Nacional. Em Outubro de 1988, na Primeira Reunião Plenária da Comissão de Redação foi decidido incumbir aos 22 membros de Macau a constituição de uma organização consultiva popular e mais representativo – o Conselho Consultivo da Lei Básica de Macau, a fim de recolher amplamente as opiniões dos residentes locais no decorrer da redação da mesma. Em 28 de Maio de 1989, foi constituído oficialmente, em Macau, o Conselho Consultivo da Lei Básica de Macau, cujos 90 membros representam as diversas camadas e sectores sociais.
No início de Maio de 1989, foi constituído pela Comissão de Redação o Grupo da Redação da Estrutura da Lei Básica; em meados de Novembro, na Terceira Reunião Plenária da Comissão de Redação, foi decidido constituir 5 grupos de trabalhos temáticos, relativos ao relacionamento entre a Autoridade Central e a Região Administrativa Especial, direitos e deveres fundamentais dos residentes, estrutura política, economia, cultura e assuntos sociais, respectivamente. Para o efeito de coordenação com os trabalhos da Comissão de Redação, o Grupo Consultivo Específico sobre a Estrutura da Lei Básica e os 5 grupos de trabalhos temáticos acima referidos, no âmbito do Conselho Consultivo, desenvolveram os trabalhos de consulta sobre a Lei Básica.
A Comissão de Redação e Conselho Consultivo da Lei Básica da RAEM funcionaram durante mais de 4 anos e, nesse período, foram realizadas 3 sessões de consultas abrangentes e públicas. Em Outubro de 1989, foi desenvolvida uma sessão de consultas públicas respeitantes à《Minuta para Discussão sobre a Lei Básica de Macau (Projecto)》; em meados de Julho de 1991, teve lugar um acto de consultas públicas respeitantes à《Minuta para Audição de Opiniões sobre a Lei Básica de Macau (Projecto)》, durante 4 meses; a partir dos meados de Março de 1992, teve lugar um acto de consultas públicas respeitantes à 《A Lei Básica de Macau (Projecto)》, durante 4 meses e meio, a fim de ouvir as opiniões dos residentes de Macau e de todo o povo chinês sobre a Lei Básica de Macau.
No dia 15 de Janeiro de 1993, na nona reunião plenária da Comissão de Redação da Lei Básica de Macau,《A Lei Básica de Macau (Projecto)》 foi revista e aprovada, o que significa a conclusão com sucesso dos trabalhos de redação e consulta sobre a Lei Básica de Macau. Em 31 de Março de 1993, a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China foi apreciada e aprovada pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional e ficou concluído o respectivo processo legislativo, sendo oficialmente promulgado por meio do decreto do Presidente da República Popular da China.