Quais são as estruturas gerais e conteúdo principal da Lei Básica?
A Lei Básica é composta por preâmbulo, bem como 9 capítulos com 145 artigos e 3 anexos, incluindo: Capítulo l Princípios Gerais; Capítulo ll Relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região Administrativa Especial de Macau; Capítulo lll Direitos e Deveres Fundamentais dos Residentes; Capítulo lV Estrutura Política; Capítulo V Economia; Capítulo Vl Cultura e Assuntos Sociais; Capítulo Vll Assuntos Externos; Capítulo Vlll Interpretação e Revisão desta Lei; Capítulo lX Disposições Complementares, assim como Anexo I - Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau; Anexo II - Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau; Anexo III - Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau.
O que é a “Lei Básica de Macau” (doravante designada abreviadamente por Lei Básica) ?
“Lei Básica de Macau” é a lei fundamental da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). Nenhuma lei, decreto-lei, regulamento administrativo ou acto normativo da Região Administrativa Especial de Macau pode contrariar esta Lei. A elaboração da Lei Básica visa definir o sistema a aplicar na RAEM e assegurar a manutenção da orientação e política geral de “Um País, dois Sistemas” e “Alto grau de autonomia”, aplicada pelo Estado em relação a Macau. A Lei Básica é uma lei nacional e uma lei fundamental elaborada e promulgada pela Assembleia Popular Nacional, em conformidade com a Constituição, pelo que a sua aplicação será assegurada não só pela RAEM, mas também compete a todo o povo chinês.
Por que é que afirmar que a Região Administrativa Especial de Macau aplica a política de “Um País, dois Sistemas” e “Alto grau de autonomia” ?
De acordo com o artigo 2.º da Lei Básica: A Assembleia Popular Nacional da República Popular da China autoriza a Região Administrativa Especial de Macau a exercer um alto grau de autonomia e a gozar de poderes executivo, legislativo e judicial independentes, incluindo o de julgamento em última instância, de acordo com as disposições desta Lei, indicando aqui claramente que o alto grau de autonomia que a Região Administrativa Especial de Macau goza abrange os poderes executivo, legislativo e judicial. A Lei Básica estipula ainda que os titulares dos principais cargos do Governo, dos órgãos executivos e legislativos, bem como os funcionários do governo devem ser cidadãos chineses de entre os residentes permanentes (excepto as prevista de outra forma), o que significa que o exercício do alto grau de autonomia da Região Administrativa Especial de Macau pelos seus residentes é uma prova evidente da política de “Macau governado pela gente de Macau”.
Qual é a disposição sobre a política de língua da Região Administrativa Especial de Macau na Lei Básica?
Segundo o artigo 9.º da Lei Básica, além da língua chinesa, pode usar-se também a língua portuguesa nos órgãos executivo, legislativo e judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, sendo também o português língua oficial.
Que princípio deve ser seguido, ao hastear a bandeira nacional com a bandeira regional?
Ao hastear, exibir e usar as duas bandeiras ao mesmo tempo, a bandeira nacional com maior dimensão deve ser colocada ao centro, acima da bandeira regional ou num lugar de destaque, a bandeira nacional no lado direito e a bandeira regional no lado esquerdo. A bandeira nacional, quando transportada em desfile com a bandeira regional deve ocupar o lugar da frente.
Podem-se manter as leis previamente vigentes?
De acordo com o artigo 8.º da Lei Básica: As leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos previamente vigentes em Macau mantêm-se, salvo no que contrariar esta Lei ou no que for sujeito a emendas em conformidade com os procedimentos legais, pelo órgão legislativo ou por outros órgãos competentes da Região Administrativa Especial de Macau.
Quais são as leis em vigor na Região Administrativa Especial de Macau?
Segundo o artigo 18.º da Lei Básica: As leis em vigor na Região Administrativa Especial de Macau dividem-se em 3 partes, incluindo:
(1) a Lei Básica;
(2) as leis previamente vigentes em Macau;
(3) as leis produzidas pelo órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau. As leis indicadas no Anexo lll são aplicadas localmente, mediante publicação ou acto legislativo da Região Administrativa Especial de Macau.
Quais são as leis nacionais aplicadas na Região Administrativa Especial de Macau?
Conforme o Anexo lll, as seguintes 12 leis nacionais são aplicadas em Macau, incluindo:
2. Resolução sobre o Dia Nacional da República Popular da China;
3. Lei da Nacionalidade da República Popular da China;
4. Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Diplomáticos;
5. Regulamentos da República Popular da China relativos a Privilégios e Imunidades Consulares;
6. Lei da Bandeira Nacional da República Popular da China;
7. Lei do Emblema Nacional da República Popular da China;
8. Lei sobre as Águas Territoriais e Zonas Adjacentes.
9. Lei sobre a Zona Económica Exclusiva e a Plataforma Continental da República Popular da China;
Quais são os poderes de que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode gozar, no exercício da política de alto grau de autonomia?
Segundo o artigo 2.º da Lei Básica: o Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode gozar dos poderes nos seguintes 3 aspectos, a saber,
(1) poder executivo;
(2) poder legislativo;
(3) poder judicial independente, incluindo o de julgamento em última instância.
Qual é a diferença essencial referente ao sistema político entre a Região Administrativa Especial de Macau e o interior da China?
Essa diferença revela-se no facto seguinte: na Região Administrativa Especial de Macau mantem-se inalterado durante cinquenta anos o sistema capitalista anteriormente existente e não se aplicam o sistema e as políticas socialistas.
Quais são os desenhos constantes da bandeira e emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau?
Tanto a bandeira e como o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau tem igualmente cinco estrelas, flor de lótus, ponte e água do mar.
Por que a Região Administrativa Especial de Macau não goza do poder de tratar dos assuntos externos e da defesa nacional?
Os assuntos externos referem-se às actividades com as relações internacionais, tais como as visitas recíprocas dos chefes dos Estados, negociações, outorga de acordos e participação nas organizações e conferências internacionais. Por defesa nacional entende-se a posse por um Estado dos equipamentos militares e do exército, bem como a realização dos actos relacionados com os assuntos militares, a fim de defender o seu próprio território e soberania contra as invasões. Assim, como símbolo importante da soberania do Estado, o Governo Popular Central é o responsável pelos assuntos externos e da defesa nacional.
Conforme as disposições da Lei Básica, que papel desempenha a Guarnição em Macau do Exército Popular de Libertação na Região Administrativa Especial de Macau?
Segundo o artigo 14.º da Lei Básica: O Governo da Região Administrativa Especial de Macau é responsável pela manutenção da ordem pública na Região. O Governo Popular Central é responsável pela defesa da Região Administrativa Especial de Macau. O pessoal da Guarnição em Macau, que não interfere nos assuntos regionais da RAEM, além de cumprir toda a legislação nacional, cumprirá também a legislação da Região Administrativa Especial de Macau. As despesas com o estacionamento da Guarnição em Macau constituem encargos do Governo Popular Central.
Após o retorno de Macau à Pátria, poderiam as pessoas das províncias, regiões autónomas e cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central entrar livremente em Macau, sem necessidade de requerer a autorização especial?
Claro que não. Segundo o artigo 22.º da Lei Básica: Para entrarem na Região Administrativa Especial de Macau, as pessoas das províncias, regiões autónomas e cidades directamente subordinadas ao Governo Popular Central devem requerer autorização. De entre essas pessoas, o número das que entrem na Região Administrativa Especial de Macau com o intuito de aí se estabelecerem é fixado pelas autoridades competentes do Governo Popular Central, após consulta ao Governo da RAEM.
Dado que a Região Administrativa Especial de Macau é parte integrante da República Popular da China, onde se exercem as políticas de “Um País, dois sistemas”, “Macau governado pela gente de Macau” e “Alto grau de autonomia”, então, se os
Segundo o artigo 21.º da Lei Básica: Os cidadãos chineses de entre os residentes da Região Administrativa Especial de Macau participam na gestão dos assuntos do Estado, nos termos da lei. Os cidadãos chineses de entre os residentes da Região Administrativa Especial de Macau elegem localmente os deputados da Região à Assembleia Popular Nacional para participar nos trabalhos do órgão supremo do poder estatal.
Quem é que pode ser o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau? Qual é a qualificação indispensável para o ser?
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é o dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau e representa a Região. Segundo o artigo 46.º da Lei Básica, o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau deve satisfazer os seguintes requisitos:
(1) ter pelo menos 40 anos de idade;
(2) ser residente permanente;
(3) ter residido habitualmente em Macau pelo menos 20 anos consecutivos;
(4) ser cidadão chinês.
Qual é a metodologia para a escolha do Chefe do Executivo, e a respectiva duração do seu mandato?
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau é escolhido localmente, mediante eleição ou consultas. A Comissão Eleitoral com representatividade reconhecida é composta por 400 membros. A Comissão Eleitoral elege, mediante consultas ou por escrutínio secreto, baseado nas consultas, o candidato a Chefe do Executivo, para ser designado pelo Governo Popular Central. A duração de cada mandato do Chefe do Executivo é de 5 anos.
Quais são as circunstâcias em que o Chefe do Executivo deve renunciar ao cargo?
Segundo o artigo 54.º da Lei Básica: o Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau deve renunciar ao cargo em qualquer das seguintes circunstâncias:
1) Quando ficar incapacitado para desempenhar as suas funções por motivo de doença grave ou por outras razões;
2) Quando, tendo dissolvido a Assembleia Legislativa por recusar duas vezes a assinatura de um projecto de lei por ela aprovado, o Chefe do Executivo insistir na recusa da assinatura do projecto inicial em disputa, no prazo de 30 dias após a sua confirmação, por maioria de dois terços dos deputados à Assembleia Legislativa resultante da nova eleição;
3) Quando, tendo sido dissolvida a Assembleia Legislativa por motivo de esta recusar a aprovação da proposta de orçamento ou de propostas de lei que atinjam o interesse geral da Região Administrativa Especial de Macau, a nova Assembleia Legislativa insistir na recusa da aprovação da proposta inicial em disputa.
Quais são as competências do Governo da Região Administrativa Especial de Macau?
Compete ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau:
1) Definir e aplicar políticas;
2) Gerir os diversos assuntos administrativos;
3) Tratar dos assuntos externos, quando autorizado pelo Governo Popular Central, nos termos previstos nesta Lei;
4) Organizar e apresentar o orçamento e as contas finais;
5) Apresentar propostas de lei e de resolução, e elaborar regulamentos administrativos;
6) Designar funcionários para assistirem às sessões da Assembleia Legislativa para ouvir opiniões ou intervir em nome do Governo.
Quantos tipos de residentes há na Região Administrativa Especial de Macau?
Segundo o artigo 24.º da Lei Básica: Os residentes de Macau abrangem os residentes permanentes e os residentes não permanentes.
Qual é a diferença essencial entre os residentes permanentes e os residentes não permanentes?
Segundo o artigo 26.º da Lei Básica: Os residentes permanentes têm direito à residência, bem como o direito de eleger e de ser eleitos, enquanto os residentes não permanentes não gozam desses direitos. Mas, isto não afecta os residentes permanentes e os residentes não permanentes de gozar dos mesmos direitos fundamentais.
Quais são as normas para definir os residentes da Região Administrativa Especial de Macau?
O artigo 24.º da Lei Básica definiu quem pode ser residente permanente. Os residentes permanentes abrangem:
1) Os cidadãos chineses nascidos em Macau antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau;
2) Os cidadãos chineses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, e os seus filhos de nacionalidade chinesa nascidos fora de Macau, depois de aqueles se terem tornado residentes permanentes;
3) Os portugueses nascidos em Macau que aí tenham o seu domicílio permanente antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Os portugueses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, e aí tenham o seu domicílio permanente;
5) As demais pessoas que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, e aí tenham o seu domicílio permanente;
6) Os filhos dos residentes permanentes referidos na alínea 5), com idade inferior a 18 anos, nascidos em Macau antes ou depois do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau.
O Governo da RAEM exerce aos residentes de Macau alguma restrição à liberdade de sair da Região e regressar a esta? Que tipo de documentos de viagem podem eles obter?
Segundo o artigo 33.º da Lei Básica: Os residentes de Macau têm liberdade de viajar, sair da Região e regressar a esta, bem como o direito de obter, nos termos da lei, os diversos documentos de viagem. Os titulares de documentos de viagem válidos podem deixar livremente a Região Administrativa Especial de Macau sem autorização especial, salvo em caso de impedimento legal. O artigo 139 da Lei Básica definiu ainda que o Governo Popular Central autoriza o Governo da Região Administrativa Especial de Macau a emitir, em conformidade com a lei, passaportes da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China aos cidadãos chineses titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da Região Administrativa Especial de Macau e outros documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China às outras pessoas que residam legalmente na Região Administrativa Especial de Macau.
A Lei Básica definiu a qualificação para o exercício profissional dos titulares dos principais cargos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau?
Como uma prova do exercício da soberania, o artigo 63.º da Lei Básica definiu que os titulares dos principais cargos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau devem:
1) ter residido habitualmente em Macau pelo menos 15 anos consecutivos;
2) ser residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
3) ser cidadãos chineses.
Poderá Macau manter-se como porto franco e um território aduaneiro separado?
Segundo o artigo 110.º da Lei Básica: A Região Administrativa Especial de Macau mantém-se como porto franco e não cobra quaisquer direitos alfandegários, salvo nos casos previstos na lei. Além disso, dispõe o artigo 112.º ainda: Macau é um território aduaneiro separado e pode participar, usando a denominação de “Macau, China”, em organizações internacionais e em acordos comerciais internacionais interessados, tais como o « Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio » e os acordos sobre o comércio internacional de têxteis, incluindo os arranjos de comércio preferencial. As quotas de exportação, as tarifas preferenciais e outros arranjos similares obtidos pela Região Administrativa Especial de Macau e os obtidos anteriormente que permaneçam válidos, são empregues exclusivamente em seu benefício próprio.
Poderão os residentes de Macau intentar acções judiciais contra os “governantes” ?
Segundo o artigo 36.º da Lei Básica: “Os residentes de Macau têm o direito de intentar acções judiciais contra actos dos serviços do órgão executivo e do seu pessoal” . O presente artigo diz respeito, na jurisprudência, à questão de acções administrativas, ou seja, a Lei Básica assegura aos residentes o direito de intentar acções judiciais contra os “governantes”.
Quais são as liberdades de que os residentes de Macau podem gozar?
Segundo o artigo 27.º da Lei Básica: Os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves. A Lei Básica protege igualmente a liberdade pessoal dos residentes de Macau. Além disso, a Lei Básica concede ainda aos residentes de Macau a liberdade de comunicação, a liberdade de se deslocarem e fixarem em qualquer parte da Região Administrativa Especial de Macau e a liberdade de emigrarem para outros países ou regiões, a liberdade de crença religiosa, a liberdade de escolha de profissão e de emprego, a liberdade de exercer actividades de educação, investigação académica, criação literária e artística e outras actividades culturais, assim como a liberdade de contrair casamento.
O Governo Popular Central arrecada os impostos na Região Administrativa Especial de Macau?
Segundo o artigo 104.º da Lei Básica: A Região Administrativa Especial de Macau mantém finanças independentes. A Região Administrativa Especial de Macau dispõe, por si própria, de todas as suas receitas financeiras, as quais não são entregues ao Governo Popular Central. O Governo Popular Central não arrecada quaisquer impostos na Região Administrativa Especial de Macau.
A quem pertence o poder de interpretação da Lei Básica?
O artigo 143.º da Lei Básica dispõe especialmente sobre o poder de interpretação da Lei Básica, indicando inequivocamente que o poder de interpretação desta Lei pertence ao Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional pode proceder, por sua própria iniciativa ou a pedido a ele interposto, às interpretações sobre quaisquer disposições da Lei Básica. O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional autoriza os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau a interpretar, por si próprios, no julgamento dos casos, as disposições desta Lei que estejam dentro dos limites da autonomia da Região, e também podem interpretar outras disposições desta Lei, que estejam dentro dos limites da autonomia da Região Administrativa Especial de Macau. No entanto, se os tribunais da Região necessitarem, no julgamento de casos, da interpretação de disposições desta Lei respeitantes ao relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região e, se tal interpretação puder afectar o julgamento desses casos, antes de proferir sentença final da qual não é admitido recurso, os tribunais da Região devem obter, através do Tribunal de Última Instância da Região, uma interpretação das disposições por parte do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional.
Quais são os poderes que a Lei Básica concede ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau, no que se refere à cultura e assuntos sociais?
Nos termos da Lei Básica, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau pode definir, por si próprio, as políticas relativas à educação, aos serviços de medicina e saúde, às ciências e à tecnologia, à cultura, imprensa e edição, ao desporto, à crença religiosa e às assistências sociais, etc..
Devem o Chefe do Executivo, os titulares dos principais cargos públicos, os membros do Conselho Executivo, os deputados à Assembleia Legislativa, os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Mac
Os membros do Conselho Executivo, os deputados à Assembleia Legislativa, os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público devem defender a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e prestar, ao tomar posse, juramento de fidelidade à Região Administrativa Especial de Macau; além do referido juramento, o Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos públicos devem, ao tomar posse, prestar ainda juramento de fidelidade à República Popular da China.
Qual é o princípio da administração de assuntos financeiros que a Região Administrativa Especial de Macau deve seguir?
Este princípio demonstra-se em 3 aspectos: (1) na elaboração do orçamento, deve-se seguir o princípio de manutenção das despesas dentro dos limites das receitas; (2) procurar alcançar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, evitar o deficit e o fenómeno de dispor antecipadamente das eventuais receitas através do deficit orçamental, a fim de alcançar o objectivo de curto prazo; (3) manter o orçamento a par da taxa de crescimento do produto interno bruto da Região, evitando exceder ou exceder em grande medida a taxa de crescimento do produto interno bruto, por motivo de que as receitas e as despesas do governo representam nela uma determinada proporção relativamente fixa.